Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CAROLINA LATTARO BASTOS em face de EU NA EUROPA CIDADANIA LTDA e JULGO PROCEDENTE o pedido contraposto formulado por EU NA EUROPA CIDADANIA LTDA, para CONDENAR CAROLINA LATTARO BASTOS ao pagamento do saldo remanescente do contrato, no valor de R$ 4.672,72 (quatro mil, seiscentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos), com correção monetária desde a data em que deveria ter ocorrido o pagamento e juros de mora a partir da citação, nos termos da Lei nº 14.905/2024, extinguindo o feito com resolução do mérito quanto a ambos os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem despesas processuais e honorários sucumbenciais, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.