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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento Provisório de Sentença 0011022-44.2026.8.26.0002

Publicação
DJEN 10/07/2026
Número único (CNJ)
0011022-44.2026.8.26.0002

Ementa

Processo 0011022-44.2026.8.26.0002 (processo principal 1006883-66.2025.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Oferta e Publicidade - Priscila Vaz Osti - Grupo Casas Bahia - Vistos. Considerando que a obrigação devida pelo executado foi satisfeita, conforme se vê dos autos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Expeça-se o MLE em favor do(a) exequente, observando-se o formulário de fl. 25. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 0011022-44.2026.8.26.0002 (processo principal 1006883-66.2025.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Oferta e Publicidade - Priscila Vaz Osti - Grupo Casas Bahia - Vistos. Considerando que a obrigação devida pelo executado foi satisfeita, conforme se vê dos autos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Expeça-se o MLE em favor do(a) exequente, observando-se o formulário de fl. 25. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: LUIS FERNANDO DE SOUSA (OAB 408479/SP), LUIS FERNANDO DE SOUSA (OAB 150691/MG), JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 520630/SP), JACKSON FREIRE JARDIM SANTOS (OAB 123907/MG)