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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Apelação Cível 4024532-53.2026.8.26.0100

Julgamento
29/06/2026
Publicação
DJEN 10/07/2026
Número único (CNJ)
4024532-53.2026.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

APELAÇÃO. SENTENÇA QUE REJEITOU PEDIDO DE FALÊNCIA AJUIZADO CONTRA COOPERATIVA HABITACIONAL. INCONFORMISMO DA REQUERENTE. NÃO ACOLHIMENTO. COOPERATIVAS TÊM NATUREZA CIVIL E NÃO SE SUBMETEM À FALÊNCIA. ENTENDIMENTO DOS ARTS. 1º, DA LREF E 4º, DA LEI N. 5.764/1971, SENDO INAPLICÁVEL A LEI N. 6.024/1974. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.