Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4011042-44.2025.8.26.0602/SP
EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SERRA AZUL
ADVOGADO(A) : GRAZIELA DE SOUZA MANCHINI (OAB SP159754)
SENTENÇA
Vistos etc. Considerando a petição formulada pela parte exequente CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SERRA AZUL, JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Isento de custas finais, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente.