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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4011042-44.2025.8.26.0602

Publicação
DJEN 10/07/2026
Número único (CNJ)
4011042-44.2025.8.26.0602
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4011042-44.2025.8.26.0602/SP

EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SERRA AZUL

ADVOGADO(A) : GRAZIELA DE SOUZA MANCHINI (OAB SP159754)

SENTENÇA

Vistos etc. Considerando a petição formulada pela parte exequente CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SERRA AZUL, JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Isento de custas finais, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4011042-44.2025.8.26.0602/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SERRA AZUL ADVOGADO(A) : GRAZIELA DE SOUZA MANCHINI (OAB SP159754) SENTENÇA Vistos etc. Considerando a petição formulada pela parte exequente CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SERRA AZUL, JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Isento de custas finais, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente. P. R. I. C.