Ementa
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inc. I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação, para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 132,60 (cento e trinta e dois reais e sessenta centavos), acrescida de correção monetária IPCA, da propositura da ação, e juros de mora, a partir da citação, conforme a taxa legal. Sucumbência recíproca: cada parte arcará com 50% (cinquenta por cento) das custas e despesas processuais e com os honorários do patrono da parte adversa, os quais, por equidade, fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) (para cada polo), vedada compensação. P.I.C..