Ementa
Processo 0001057-74.2026.8.26.0541 (processo principal 1004480-59.2025.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Bancários - Ruth da Silva Martins - Banco Pan S/A - Vistos. Tendo em vista o quanto requerido à p. 37, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, requerido por RUTH DA SILVA MARTINS em face de BANCO PAN S/A. Ante a manifesta ausência de interesse recursal, certifique de imediato o trânsito em julgado da sentença. Apuradas eventuais custas e despesas processuais, intime-se a parte devedora, através do(a) advogado(a), via Diário Eletrônico, para, no prazo de 15 dias, quitar o débito, ficando ciente que o valor deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Não surtindo efeito, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para, no prazo de 60 dias, quitar o débito, ficando ciente que o valor deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Decorrido, sem manifestação, expeça-se certidão para inscrição das custas em dívida ativa. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se.