Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1037819-25.2022.8.26.0602

Publicação
DJEN 10/07/2026
Número único (CNJ)
1037819-25.2022.8.26.0602

Ementa

Processo 1037819-25.2022.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Múltipla Engenharia Ltda - Guilherme Ribeiro de Souza Alves - Armeu Antunes da Silva e outro - Vistos. Diante da satisfação da execução, JULGO EXTINTA esta ação de Execução de Título Extrajudicial, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Havendo bens penhorados/bloqueados nos autos, fica deferido o levantamento/liberação, sem maiores formalidades, expedindo-se o necessário. As custas finais deverão ser pagas pelo(a) executado(a). Elabore-se o cálculo e intime-se o(a) executado(a), através de seu advogado, para pagamento, no prazo de 15 dias. Não havendo o pagamento voluntário, intime-se o(a) executado(a) à efetuar o pagamento, por carta com AR. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, sem a comprovação do pagamento, inscreva-se o débito na dívida ativa (artigo 1.098 da NSCGJ). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.

Inteiro teor

Processo 1037819-25.2022.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Múltipla Engenharia Ltda - Guilherme Ribeiro de Souza Alves - Armeu Antunes da Silva e outro - Vistos. Diante da satisfação da execução, JULGO EXTINTA esta ação de Execução de Título Extrajudicial, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Havendo bens penhorados/bloqueados nos autos, fica deferido o levantamento/liberação, sem maiores formalidades, expedindo-se o necessário. As custas finais deverão ser pagas pelo(a) executado(a). Elabore-se o cálculo e intime-se o(a) executado(a), através de seu advogado, para pagamento, no prazo de 15 dias. Não havendo o pagamento voluntário, intime-se o(a) executado(a) à efetuar o pagamento, por carta com AR. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, sem a comprovação do pagamento, inscreva-se o débito na dívida ativa (artigo 1.098 da NSCGJ). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). - ADV: PAULO SÉRGIO FRANCISCO TABANEZ (OAB 379581/SP), IRIZETE DOMINGOS DE QUEIROZ (OAB 350976/SP), RUBENS JOSÉ CÂNDIDO (OAB 172041/SP), KAMILA SOARES DE LIMA (OAB 336097/SP), ARMEU ANTUNES DA SILVA (OAB 274920/SP), RODRIGO CAZONI ESCANHOELA (OAB 217403/SP)