Ementa
Processo 1037819-25.2022.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Múltipla Engenharia Ltda - Guilherme Ribeiro de Souza Alves - Armeu Antunes da Silva e outro - Vistos. Diante da satisfação da execução, JULGO EXTINTA esta ação de Execução de Título Extrajudicial, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Havendo bens penhorados/bloqueados nos autos, fica deferido o levantamento/liberação, sem maiores formalidades, expedindo-se o necessário. As custas finais deverão ser pagas pelo(a) executado(a). Elabore-se o cálculo e intime-se o(a) executado(a), através de seu advogado, para pagamento, no prazo de 15 dias. Não havendo o pagamento voluntário, intime-se o(a) executado(a) à efetuar o pagamento, por carta com AR. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, sem a comprovação do pagamento, inscreva-se o débito na dívida ativa (artigo 1.098 da NSCGJ). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.