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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 4002406-10.2026.8.26.0229

Publicação
DJEN 10/07/2026
Número único (CNJ)
4002406-10.2026.8.26.0229
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002406-10.2026.8.26.0229/SP

EXECUTADO : JOSE CESA OLIVEIRA DE FREITAS

ADVOGADO(A) : ROSE RODRIGUES (OAB SP372440)

EXECUTADO : VIDRACARIA C A LTDA

ADVOGADO(A) : ROSE RODRIGUES (OAB SP372440)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes ILASIO SOARES MARQUES e JOSE CESA OLIVEIRA DE FREITAS e VIDRACARIA C A LTDA, nestes autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, observando às partes que eventual descumprimento poderá ser alegado na execução.

Nos termos do acordo firmado entre as partes, determino o desbloqueio da penhora efetivada junto ao SISBAJUD, providenciando a Serventia o necessário.

No mais, suspendo o processo até integral cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.

Decorridos o prazo para cumprimento do acordo sem manifestação das partes, será entendido como obrigação cumprida, sendo que o processo será extinto e arquivado.

Int.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002406-10.2026.8.26.0229/SP EXECUTADO : JOSE CESA OLIVEIRA DE FREITAS ADVOGADO(A) : ROSE RODRIGUES (OAB SP372440) EXECUTADO : VIDRACARIA C A LTDA ADVOGADO(A) : ROSE RODRIGUES (OAB SP372440) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes ILASIO SOARES MARQUES e JOSE CESA OLIVEIRA DE FREITAS e VIDRACARIA C A LTDA, nestes autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, observando às partes que eventual descumprimento poderá ser alegado na execução. Nos termos do acordo firmado entre as partes, determino o desbloqueio da penhora efetivada junto ao SISBAJUD, providenciando a Serventia o necessário. No mais, suspendo o processo até integral cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Decorridos o prazo para cumprimento do acordo sem manifestação das partes, será entendido como obrigação cumprida, sendo que o processo será extinto e arquivado. Int.