Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002406-10.2026.8.26.0229/SP
EXECUTADO : JOSE CESA OLIVEIRA DE FREITAS
ADVOGADO(A) : ROSE RODRIGUES (OAB SP372440)
EXECUTADO : VIDRACARIA C A LTDA
ADVOGADO(A) : ROSE RODRIGUES (OAB SP372440)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes ILASIO SOARES MARQUES e JOSE CESA OLIVEIRA DE FREITAS e VIDRACARIA C A LTDA, nestes autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, observando às partes que eventual descumprimento poderá ser alegado na execução.
Nos termos do acordo firmado entre as partes, determino o desbloqueio da penhora efetivada junto ao SISBAJUD, providenciando a Serventia o necessário.
No mais, suspendo o processo até integral cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Decorridos o prazo para cumprimento do acordo sem manifestação das partes, será entendido como obrigação cumprida, sendo que o processo será extinto e arquivado.
Int.