Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1030847-31.2025.8.26.0506

Publicação
DJEN 10/07/2026
Número único (CNJ)
1030847-31.2025.8.26.0506

Ementa

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com fulcro no art. 487, I, CPC, para condenar a ré a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas, terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, na forma da fundamentação, bem como para condenar a ré ao pagamento das diferenças daí decorrentes, observada a prescrição quinquenal. - ADV: WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Processo 1030847-31.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Ednilson Custodio Moreira - Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo para retificar em parte o dispositivo da sentença, que passa a ter a seguinte redação, mantida no mais: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com fulcro no art. 487, I, CPC, para condenar a ré a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas, terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, na forma da fundamentação, bem como para condenar a ré ao pagamento das diferenças daí decorrentes, observada a prescrição quinquenal. - ADV: WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP)