Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1000019-15.2025.8.26.0001

Publicação
DJEN 10/07/2026
Número único (CNJ)
1000019-15.2025.8.26.0001
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000019-15.2025.8.26.0001/SP

EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO(A) : VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB SP070001)

SENTENÇA

Ante a manifestação do credor (evento 45), julgo extinta esta ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em que são partes BANCO BRADESCO S.A. e ITALO TADEU DA SILVA CARVALHO, o que faço com fundamento na norma do artigo 924, II, do CPC. Considerando a inequívoca manifestação do credor, que expressamente reconheceu a integral satisfação do crédito, ato incompatível com a intenção de recorrer, declaro o imediato trânsito em julgado. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe. P.I.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000019-15.2025.8.26.0001/SP EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB SP070001) SENTENÇA Ante a manifestação do credor (evento 45), julgo extinta esta ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em que são partes BANCO BRADESCO S.A. e ITALO TADEU DA SILVA CARVALHO, o que faço com fundamento na norma do artigo 924, II, do CPC. Considerando a inequívoca manifestação do credor, que expressamente reconheceu a integral satisfação do crédito, ato incompatível com a intenção de recorrer, declaro o imediato trânsito em julgado. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe. P.I.