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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 1066533-90.2022.8.26.0053

Publicação
DJEN 10/07/2026
Número único (CNJ)
1066533-90.2022.8.26.0053

Ementa

Processo 1066533-90.2022.8.26.0053/51 - Requisição de Pequeno Valor - Correção Monetária - Ricardo França Valente de Souza Pinto - Vistos. Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Ricardo França Valente de Souza Pinto, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação ao(s) seu(s) credor(e)s, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. Providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente - Arquivado definitivamente. P. I. C. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)

Inteiro teor

Processo 1066533-90.2022.8.26.0053/51 - Requisição de Pequeno Valor - Correção Monetária - Ricardo França Valente de Souza Pinto - Vistos. Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Ricardo França Valente de Souza Pinto, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação ao(s) seu(s) credor(e)s, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. Providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente - Arquivado definitivamente. P. I. C. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)