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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0007877-79.2023.8.26.0100

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
0007877-79.2023.8.26.0100

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 775 c/c art. 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil. Não havendo a parte exequente feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. P.I. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 0007877-79.2023.8.26.0100 (processo principal 1112945-35.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Vistos. O exequente requereu a desistência da ação e extinção do feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 775 c/c art. 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil. Não havendo a parte exequente feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. P.I. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)