Ementa
Processo 1127193-40.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Rodrigo Karpat - Banco Master S.a. - Fls. 384/386: 1. Nos termos do art. 313, II, e art. 922, ambos do CPC, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e SUSPENDO a presente execução para o cumprimento voluntário da obrigação. O término do prazo do acordo sem manifestação do exequente, independente de nova intimação, será acolhido como manifestação tácita de quitação integral. Nesta hipótese, conclusos para extinção. 3. Nos termos do Comunicado CG. Nº 259/2023: (i) Tratando-se de acordo com pagamento à vista, manifeste-se a parte credora em 15 dias acerca da satisfação da obrigação, o que na inércia será presumido. Satisfeita, baixem-se e arquivem-se em definitivo.