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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1127193-40.2021.8.26.0100

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
1127193-40.2021.8.26.0100

Ementa

Processo 1127193-40.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Rodrigo Karpat - Banco Master S.a. - Fls. 384/386: 1. Nos termos do art. 313, II, e art. 922, ambos do CPC, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e SUSPENDO a presente execução para o cumprimento voluntário da obrigação. O término do prazo do acordo sem manifestação do exequente, independente de nova intimação, será acolhido como manifestação tácita de quitação integral. Nesta hipótese, conclusos para extinção. 3. Nos termos do Comunicado CG. Nº 259/2023: (i) Tratando-se de acordo com pagamento à vista, manifeste-se a parte credora em 15 dias acerca da satisfação da obrigação, o que na inércia será presumido. Satisfeita, baixem-se e arquivem-se em definitivo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1127193-40.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Rodrigo Karpat - Banco Master S.a. - Fls. 384/386: 1. Nos termos do art. 313, II, e art. 922, ambos do CPC, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e SUSPENDO a presente execução para o cumprimento voluntário da obrigação. O término do prazo do acordo sem manifestação do exequente, independente de nova intimação, será acolhido como manifestação tácita de quitação integral. Nesta hipótese, conclusos para extinção. 3. Nos termos do Comunicado CG. Nº 259/2023: (i) Tratando-se de acordo com pagamento à vista, manifeste-se a parte credora em 15 dias acerca da satisfação da obrigação, o que na inércia será presumido. Satisfeita, baixem-se e arquivem-se em definitivo. (ii) Tratando-se de acordo com parcelamento do débito, arquivem-se provisoriamente até notícia de cumprimento, ou eventual descumprimento, nesse último caso devendo ser manifestado por meio de incidente próprio de cumprimento de sentença. - ADV: DOUGLAS AUGUSTO CECILIA (OAB 300279/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA (OAB 55160/SP)