Ementa
Pelo exposto, com fulcro no art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, pela falta de interesse de agir e diante do princípio da eficiência administrativa. Registro que a sentença adota precedente qualificado (Tema 1184, STF), de aplicação obrigatória, nos termos do art. 927, inc. III, do CPC. - ADV: CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP)