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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 1500203-06.2020.8.26.0027

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
1500203-06.2020.8.26.0027

Ementa

Pelo exposto, com fulcro no art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, pela falta de interesse de agir e diante do princípio da eficiência administrativa. Registro que a sentença adota precedente qualificado (Tema 1184, STF), de aplicação obrigatória, nos termos do art. 927, inc. III, do CPC. - ADV: CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1500203-06.2020.8.26.0027 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Rogerio Xavier de Oliveira - Camila Tiemi Sanches Pereira - Pelo exposto, com fulcro no art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, pela falta de interesse de agir e diante do princípio da eficiência administrativa. Registro que a sentença adota precedente qualificado (Tema 1184, STF), de aplicação obrigatória, nos termos do art. 927, inc. III, do CPC. - ADV: CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP)