Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 37/43 e, por conseguinte, SUSPENDO o curso do processo de execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento da obrigação. O cumprimento integral da obrigação deverá ser informado pelas partes, para posterior extinção da execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o encaminhamento do processo à fila Processo Suspenso, com a correspondente movimentação. Intime-se.