Ementa
Ante o exposto, e considerando a satisfação da obrigação por meio da transação celebrada e cumprida entre as partes, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença/execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando a preclusão lógica e a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato. Após, baixem e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.