Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolver o mérito (CPC, art. 485, III e § 1º) ajuizado por J. M. N. em face de G. N. N., todos qualificados. Aguarde-se pelo trânsito em julgado.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolver o mérito (CPC, art. 485, III e § 1º) ajuizado por J. M. N. em face de G. N. N., todos qualificados. Aguarde-se pelo trânsito em julgado.
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RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL Nº 4001477-34.2025.8.26.0189/SP REQUERENTE : JANAINA MAIRA NUNES ADVOGADO(A) : BRUNO VIGIL PEREIRA (OAB SP347818) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolver o mérito (CPC, art. 485, III e § 1º) ajuizado por J. M. N. em face de G. N. N., todos qualificados. Aguarde-se pelo trânsito em julgado.