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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento Provisório de Decisão 0002219-47.2026.8.26.0269

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
0002219-47.2026.8.26.0269

Ementa

Processo 0002219-47.2026.8.26.0269 (processo principal 1001633-90.2026.8.26.0269) - Cumprimento Provisório de Decisão - Dissolução - B.O.B. - - B.O.B. - M.A.B. - Vistos. Concedo ao executado os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Ante a notícia de quitação do débito (fls. 33), JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por fim, condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 540,33, a teor do disposto no artigo 85, §8°, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade concedida e a condição suspensiva de exigibilidade do artigo 98, §3°, do Código de Processo Civil. No que se refere às custas processuais, não há incidência no presente caso, em conformidade com artigo 7º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0002219-47.2026.8.26.0269 (processo principal 1001633-90.2026.8.26.0269) - Cumprimento Provisório de Decisão - Dissolução - B.O.B. - - B.O.B. - M.A.B. - Vistos. Concedo ao executado os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Ante a notícia de quitação do débito (fls. 33), JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por fim, condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 540,33, a teor do disposto no artigo 85, §8°, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade concedida e a condição suspensiva de exigibilidade do artigo 98, §3°, do Código de Processo Civil. No que se refere às custas processuais, não há incidência no presente caso, em conformidade com artigo 7º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cientifique-se o Ministério Público. P.I.C. - ADV: MARCELO DE SOUZA PLENS (OAB 489577/SP), BRUNA MARIA DOS SANTOS TAKAGUI (OAB 458347/SP), BRUNA MARIA DOS SANTOS TAKAGUI (OAB 458347/SP)