Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4008744-09.2025.8.26.0011/SP
AUTOR : FABRICIO MARQUES GONCALVES
ADVOGADO(A) : WESLEY PAZETO DOS SANTOS (OAB SP334753)
ADVOGADO(A) : MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB SP123817)
RÉU : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)
SENTENÇA
Por essas razões, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao recolhimento das custas e despesas do processo e ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, ressalvada a suspensão de exigibilidade que decorre da gratuidade da Justiça, nos moldes do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva.