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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 1502749-19.2020.8.26.0323

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
1502749-19.2020.8.26.0323

Ementa

Ante o exposto, reconheço, de ofício, a litispendência entre as ações e, portanto, julgo EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1502749-19.2020.8.26.0323 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Lorena - Vistos. Conforme informado pela própria exequente à fl. , de rigor a extinção do processo, uma vez que já há ação idêntica em andamento (1502348-20.2020.8.26.0323) proposta anteriormente ao ajuizamento destes autos. Se requerido, homologo a desistência do prazo recursal. Ante o exposto, reconheço, de ofício, a litispendência entre as ações e, portanto, julgo EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ELISÂNGELA RODRIGUES (OAB 165658/SP)