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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1003685-58.2021.8.26.0229

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
1003685-58.2021.8.26.0229

Ementa

Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito autoral e, consequentemente, EXTINGO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil para, doravante, REGULAMENTAR o regime de convivência paterno nos termos discriminados no corpo desta sentença. Diante da sucumbência recíproca cada parte arcará com as custas e despesas processuais a que deram causa, bem como com os honorários de seus respectivos patronos, observada a gratuidade. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 1003685-58.2021.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.B.N.G. - G.R.A. - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito autoral e, consequentemente, EXTINGO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil para, doravante, REGULAMENTAR o regime de convivência paterno nos termos discriminados no corpo desta sentença. Diante da sucumbência recíproca cada parte arcará com as custas e despesas processuais a que deram causa, bem como com os honorários de seus respectivos patronos, observada a gratuidade. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP), ANA CAROLINA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 440270/SP), RODOLFO SALCEDO FIGUEIRA (OAB 339525/SP)