Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4008455-59.2026.8.26.0361/SP
AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A) : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SP319501)
ADVOGADO(A) : RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SP326454)
SENTENÇA
Diante da manifestação do evento 13, revogo a liminar e JULGO EXTINTO o processo por falta de interesse de agir, nos termos do art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil. Prejudicado o pedido de desbloqueio junto ao RENAJUD, porquanto não consta dos autos bloqueio do veículo objeto da presente ação. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente.