Ementa
Isto posto, ante o pagamento da condenação, JULGO EXTINTO o feito, em sua fase executória, com base no art. 924, II, do CPC.
Isto posto, ante o pagamento da condenação, JULGO EXTINTO o feito, em sua fase executória, com base no art. 924, II, do CPC.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0028312-49.2025.8.26.0506/SP EXEQUENTE : PAULO EDUARDO DEPIRO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO DEPIRO (OAB SP103114) EXECUTADO : ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB SP209551) SENTENÇA Isto posto, ante o pagamento da condenação, JULGO EXTINTO o feito, em sua fase executória, com base no art. 924, II, do CPC.