Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva expressa na denúncia e CONDENO WALLACE LIMA DE ANDRADE, pela prática da infração penal prevista no art. 28, caput, da Lei 11.343/2006, ao cumprimento da pena de advertência sobre os efeitos das drogas. Disposições Finais Asseguro ao acusado o direito de recorrer em liberdade, pois inexistentes no caso quaisquer dos motivos que possam justificar sua segregação cautelar. Com o trânsito em julgado da sentença: a) condeno o réu ao pagamento das custas processuais; b) providencie-se o cálculo das custas e despesas processuais, intimando-se o acusado para o pagamento em 10 (dez) dias; c) expeçam-se mandados de intimação do réu acerca do teor da presente sentença. Caso a intimação nos endereços constantes nos autos seja infrutífera, à Secretaria, para que promova a intimação por edital da ofendida, com prazo de 15 (quinze) dias, e do réu, com prazo de 90 (noventa) dias d) comunique-se à Justiça Eleitoral, diante do contido no artigo 15, III, da Constituição Federal, e o IIRGD; e) expeça-se a respectiva guia de execução definitiva; e f) cumpram-se os demais dispositivos aplicáveis à espécie constantes do Código de Normas e demais diligências necessárias ao cumprimento da presente sentença. Publique-se.
Inteiro teor
Processo 1500601-40.2025.8.26.0297 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - WALLACE LIMA DE ANDRADE - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva expressa na denúncia e CONDENO WALLACE LIMA DE ANDRADE, pela prática da infração penal prevista no art. 28, caput, da Lei 11.343/2006, ao cumprimento da pena de advertência sobre os efeitos das drogas. Disposições Finais Asseguro ao acusado o direito de recorrer em liberdade, pois inexistentes no caso quaisquer dos motivos que possam justificar sua segregação cautelar. Com o trânsito em julgado da sentença: a) condeno o réu ao pagamento das custas processuais; b) providencie-se o cálculo das custas e despesas processuais, intimando-se o acusado para o pagamento em 10 (dez) dias; c) expeçam-se mandados de intimação do réu acerca do teor da presente sentença. Caso a intimação nos endereços constantes nos autos seja infrutífera, à Secretaria, para que promova a intimação por edital da ofendida, com prazo de 15 (quinze) dias, e do réu, com prazo de 90 (noventa) dias d) comunique-se à Justiça Eleitoral, diante do contido no artigo 15, III, da Constituição Federal, e o IIRGD; e) expeça-se a respectiva guia de execução definitiva; e f) cumpram-se os demais dispositivos aplicáveis à espécie constantes do Código de Normas e demais diligências necessárias ao cumprimento da presente sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeçam-se as comunicações necessárias, cumpram-se as determinações da Egrégia CGJ/TJSP, proceda-se à baixa e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: AMANDA RODRIGUES SOUZA (OAB 378960/SP), AMANDA RODRIGUES SOUZA (OAB 378960/SP), BRUNO MACEDO VIDOTTI (OAB 337537/SP)