Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da constrição realizada via SISBAJUD.
Em consequência, determino imediatamente a interrupção da repetição programada da ordem judicial de bloqueio de valores pelo Sistema SISBAJUD, a qual tramita em sigilo, com o devido cancelamento, desbloqueios ou ainda transferências.
Caso haja valores já transferidos para os autos a parte executada deverá informar seus dados bancários para transferência ou preencher o respectivo formulário.
No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento requerendo o que de direito, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção do feito, colacionando, ainda, planilha atualizada e discriminada do débito.
Intime-se.