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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4006521-83.2026.8.26.0032

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
4006521-83.2026.8.26.0032
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da constrição realizada via SISBAJUD.

Em consequência, determino imediatamente a interrupção da repetição programada da ordem judicial de bloqueio de valores pelo Sistema SISBAJUD, a qual tramita em sigilo, com o devido cancelamento, desbloqueios ou ainda transferências.

Caso haja valores já transferidos para os autos a parte executada deverá informar seus dados bancários para transferência ou preencher o respectivo formulário.

No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento requerendo o que de direito, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção do feito, colacionando, ainda, planilha atualizada e discriminada do débito.

Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006521-83.2026.8.26.0032/SP EXEQUENTE : SERGIO FRANCA MARTINS & CIA LTDA ADVOGADO(A) : EDDY CARLOS CAMARGO (OAB SP349935) DESPACHO/DECISÃO Vistos. (evento 20, DOC1) - A parte exequente esclareceu que não pretende o levantamento dos valores eventualmente constritos, tampouco o prosseguimento da constrição via SISBAJUD, requerendo apenas a liberação das contas bancárias e de eventuais valores bloqueados em favor dos executados, com o regular prosseguimento da execução por outros meios expropriatórios, a serem oportunamente requeridos. Pois bem. Nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil, o exequente pode desistir, total ou parcialmente, da execução ou de medida executiva por ele requerida. No caso concreto, a manifestação da parte exequente revela inequívoca desistência da constrição realizada por meio do SISBAJUD, sem prejuízo do prosseguimento da execução mediante a adoção de outros atos expropriatórios. Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da constrição realizada via SISBAJUD. Em consequência, determino imediatamente a interrupção da repetição programada da ordem judicial de bloqueio de valores pelo Sistema SISBAJUD, a qual tramita em sigilo, com o devido cancelamento, desbloqueios ou ainda transferências. Caso haja valores já transferidos para os autos a parte executada deverá informar seus dados bancários para transferência ou preencher o respectivo formulário. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento requerendo o que de direito, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção do feito, colacionando, ainda, planilha atualizada e discriminada do débito. Intime-se. M359305