Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000974-06.2026.8.26.0471/SP
AUTOR : TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
ADVOGADO(A) : DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945)
SENTENÇA
Tendo em vista a manifestação da parte autora (EVENTO 24), antes mesmo da citação da parte requerida, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Por consequência, proceda-se o cancelamento de eventual restrição judicial através do sistema RENAJUD que tenha sido inserida no prontuário do veículo objeto da presente ação por determinação deste juízo, bem como seja determinado ao oficial de justiça a imediata devolução do mandado sem cumprimento, caso já tenha sido expedido. Não remanescendo às partes interesse recursal, dou a presente por transitada em julgado, nesta data. Certifique-se. Custas pela parte autora. Sem honorários, pois sequer houve a citação. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.