Ementa
Isto posto, nos termos do art. 924, II e 925 do C.P.C., em virtude do pagamento, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se.
Isto posto, nos termos do art. 924, II e 925 do C.P.C., em virtude do pagamento, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Vistos etc. Dispensado relatório nos termos da Lei 9.099/95. O exequente informou o cumprimento integral da obrigação executada nestes autos (Id. 166793302 e 166793303) . O pagamento é uma das formas de extinção das obrigações, pois a satisfação do débito opera a extinção da dívida, segundo dispõe o art. 924, I do CPC. Isto posto, nos termos do art. 924, II e 925 do C.P.C., em virtude do pagamento, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Arquivem-se. Campina Grande, (data e assinatura eletrônicas) VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito