Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) declarar nula a citação realizada nos autos do processo nº 1030786-09.2020.8.26.0002; b) declarar nulos todos os atos processuais subsequentes que dependam da citação declarada nula, inclusive a sentença proferida nos autos nº 1030786-09.2020.8.26.0002 e eventuais atos executivos posteriores; c) determinar o retorno do processo originário ao momento processual imediatamente anterior à citação inválida, para que seja promovida nova citação da parte demandada, observadas as formalidades legais. Ante a sucumbência, condeno as requeridas ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, com a ressalva de que são beneficiárias da gratuidade judiciária. Após o trânsito em julgado, desarquive-se com reabertura os autos nº 1030786-09.2020.8.26.0002, traslade-se cópia desta sentença e arquivem-se.