Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O acórdão impetrado considerou que o tema está precluso, pois não foi objeto de requerimento imediato ao encerramento da instrução, nem como preliminar em alegações finais, aplicando-se a regra do art. 571, II, do Código de Processo Penal.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal Justiça estabelece que o indeferimento fundamentado de pedido de produção de prova não caracteriza ilegalidade, pois cabe ao juiz, destinatário da prova, negar motivadamente as diligências irrelevantes ou protelatórias.
3. A alegação de nulidade por ausência de reconhecimento da confissão espontânea não foi analisada pelas instâncias precedentes, o que impede o conhecimento pelo STJ, sob pena de indevida supressão de instância.
4. Agravo regimental improvido.