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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Tutela Infância e Juventude 1004111-39.2026.8.26.0506

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
1004111-39.2026.8.26.0506

Ementa

Processo 1004111-39.2026.8.26.0506 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - D.D.I. - Desta feita, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do artigo 330, III, do Código de Processo Civil, diante da evidente falta de interesse processual, e consequentemente julgo EXTINTA a ação, nos termos do artigo 485, I, também do CPC. Não há custas a serem pagas ou condenação em honorários. Transitada em julgado, arquive-se. - ADV: CAMILA RODRIGUES (OAB 291019/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1004111-39.2026.8.26.0506 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - D.D.I. - Desta feita, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do artigo 330, III, do Código de Processo Civil, diante da evidente falta de interesse processual, e consequentemente julgo EXTINTA a ação, nos termos do artigo 485, I, também do CPC. Não há custas a serem pagas ou condenação em honorários. Transitada em julgado, arquive-se. - ADV: CAMILA RODRIGUES (OAB 291019/SP)