Ementa
Ante o exposto indefiro a petição inicial, com fundamento art. 330, IV, do CPC e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas tendo em vista que não se formou relação processual. Transitada em julgado, intime-se o réu, nos termos do art. 331, § 3° do CPC. Oportunamente, comunique-se e arquivem-se os autos, efetuando-se as devidas anotações.