Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 190.262,10 (cento e noventa mil, duzentos e sessenta e dois reais e dez centavos), atualizada monetariamente do ajuizamento, pelos índices do TJSP, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, da citação. A partir da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, deverão ser observadas suas regras. Em razão da sucumbência, os réus arcarão com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos moldes do artigo 85, § 2º, do CPC. P.I.C.