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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0001952-62.2023.8.26.0081

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
0001952-62.2023.8.26.0081

Ementa

Processo 0001952-62.2023.8.26.0081 (processo principal 1000894-80.2018.8.26.0081) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Manoel José Jorge - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Proc. 2018/000381 Vistos. Diante da inércia do exequente (fls. 129), considero a obrigação cumprida. Sem consequência, julgo extinto o presente feito com base no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.

Inteiro teor

Processo 0001952-62.2023.8.26.0081 (processo principal 1000894-80.2018.8.26.0081) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Manoel José Jorge - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Proc. 2018/000381 Vistos. Diante da inércia do exequente (fls. 129), considero a obrigação cumprida. Sem consequência, julgo extinto o presente feito com base no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.R.I.C. - ADV: FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP), JOSE FRANCISCO PERRONE COSTA (OAB 110707/SP)