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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Divórcio Consensual 1007237-39.2025.8.26.0084

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
1007237-39.2025.8.26.0084

Ementa

Processo 1007237-39.2025.8.26.0084 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.S.R. - Vistos. Recebo a petição de fls. 20/21 como aditamento à inicial, retificando-se o valor da causa para R$ 6.000,00 HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus devidos e legais efeitos de direito, o acordo formulado às fls. 01/04 e 20/21, nestes autos da ação de Divórcio Consensual - Dissolução, decretando o divórcio consensual do casal. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Ausente o interesse recursal pelo fato desta sentença apenas ter homologado o acordo de vontade entre os requerentes, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença. Expeça-se mandado de averbação e intimem-se os requerentes, na pessoa do(a) patrono(a) constituído(a), para que procedam o devido encaminhamento. Oportunamente, cumpridas as determinações supracitadas e não havendo outros requerimentos nos autos, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1007237-39.2025.8.26.0084 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.S.R. - Vistos. Recebo a petição de fls. 20/21 como aditamento à inicial, retificando-se o valor da causa para R$ 6.000,00 HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus devidos e legais efeitos de direito, o acordo formulado às fls. 01/04 e 20/21, nestes autos da ação de Divórcio Consensual - Dissolução, decretando o divórcio consensual do casal. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Ausente o interesse recursal pelo fato desta sentença apenas ter homologado o acordo de vontade entre os requerentes, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença. Expeça-se mandado de averbação e intimem-se os requerentes, na pessoa do(a) patrono(a) constituído(a), para que procedam o devido encaminhamento. Oportunamente, cumpridas as determinações supracitadas e não havendo outros requerimentos nos autos, arquivem-se. P. I. C. - ADV: TAMIRES DOS SANTOS ROCHA (OAB 515046/SP)