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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1017961-87.2025.8.26.0477

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
1017961-87.2025.8.26.0477

Ementa

ISTO POSTO, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito do processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de rejeitar o pedido de declaração de direito da autora de incluir a verba denominada 'PISO SAL. DOCENTE-DECRETO 62500/2017' na base de cálculo de seu Adicional por Tempo de Serviço (quinquênio); rejeitar o pedido de condenação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento retroativo de quaisquer diferenças pecuniárias decorrentes de tal recálculo, bem como de seus respectivos reflexos sobre décimo terceiro salário e terço constitucional de férias; Sem condenação em honorários de advogado, conforme o artigo 55 da Lei Federal nº 9.099/1995, aplicável de forma subsidiária por expressa determinação do artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. - ADV: VANESSA DE FÁTIMA ZANETTI (OAB 321215/SP), EDUARDO BARBOSA JÚNIOR (OAB 321875/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1017961-87.2025.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Rebeca Garcia Bioni - ISTO POSTO, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito do processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de rejeitar o pedido de declaração de direito da autora de incluir a verba denominada 'PISO SAL. DOCENTE-DECRETO 62500/2017' na base de cálculo de seu Adicional por Tempo de Serviço (quinquênio); rejeitar o pedido de condenação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento retroativo de quaisquer diferenças pecuniárias decorrentes de tal recálculo, bem como de seus respectivos reflexos sobre décimo terceiro salário e terço constitucional de férias; Sem condenação em honorários de advogado, conforme o artigo 55 da Lei Federal nº 9.099/1995, aplicável de forma subsidiária por expressa determinação do artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. - ADV: VANESSA DE FÁTIMA ZANETTI (OAB 321215/SP), EDUARDO BARBOSA JÚNIOR (OAB 321875/SP)