Ementa
ISTO POSTO, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito do processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de rejeitar o pedido de declaração de direito da autora de incluir a verba denominada 'PISO SAL. DOCENTE-DECRETO 62500/2017' na base de cálculo de seu Adicional por Tempo de Serviço (quinquênio); rejeitar o pedido de condenação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento retroativo de quaisquer diferenças pecuniárias decorrentes de tal recálculo, bem como de seus respectivos reflexos sobre décimo terceiro salário e terço constitucional de férias; Sem condenação em honorários de advogado, conforme o artigo 55 da Lei Federal nº 9.099/1995, aplicável de forma subsidiária por expressa determinação do artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. - ADV: VANESSA DE FÁTIMA ZANETTI (OAB 321215/SP), EDUARDO BARBOSA JÚNIOR (OAB 321875/SP)