Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1- RESCINDIR o contrato de locação referido na inicial (fls. 14/20). 2- DETERMINAR o despejo do locatário, bem como de eventuais sublocatários e ocupantes, consignando que o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária do imóvel já transcorreu, em razão da concessão da liminar de despejo (fls. 97/99). Expeça-se mandado para desocupação compulsório do imóvel. Sucumbente, arcará o réu com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 2.500,00, nos termos do artigo 85, § 8º, CPC, c.c. seu § 2º, tendo em vista que o baixo valor da condenação resultaria em verba honorária irrisória. P.I. - ADV: RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 154053/MG), RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 154053/MG)