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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Despejo 1014139-04.2025.8.26.0344

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
1014139-04.2025.8.26.0344

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1- RESCINDIR o contrato de locação referido na inicial (fls. 14/20). 2- DETERMINAR o despejo do locatário, bem como de eventuais sublocatários e ocupantes, consignando que o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária do imóvel já transcorreu, em razão da concessão da liminar de despejo (fls. 97/99). Expeça-se mandado para desocupação compulsório do imóvel. Sucumbente, arcará o réu com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 2.500,00, nos termos do artigo 85, § 8º, CPC, c.c. seu § 2º, tendo em vista que o baixo valor da condenação resultaria em verba honorária irrisória. P.I. - ADV: RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 154053/MG), RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 154053/MG)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1014139-04.2025.8.26.0344 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - M. M. M. Administradora de Bens Ltda - - Marilda Miguel de Mendonça - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1- RESCINDIR o contrato de locação referido na inicial (fls. 14/20). 2- DETERMINAR o despejo do locatário, bem como de eventuais sublocatários e ocupantes, consignando que o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária do imóvel já transcorreu, em razão da concessão da liminar de despejo (fls. 97/99). Expeça-se mandado para desocupação compulsório do imóvel. Sucumbente, arcará o réu com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 2.500,00, nos termos do artigo 85, § 8º, CPC, c.c. seu § 2º, tendo em vista que o baixo valor da condenação resultaria em verba honorária irrisória. P.I. - ADV: RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 154053/MG), RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 154053/MG)