Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Pará

TJPA, Procedimento Comum Cível 0802997-21.2026.8.14.0009

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0802997-21.2026.8.14.0009
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA – PA Av. Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0802997-21.2026.8.14.0009 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): LUIZ KLEBER CORREIA LIMA REQUERIDO(A)(S): FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS e outros SENTENÇA Vistos, etc. Evitando digressões jurídicas desnecessárias, a parte autora atravessou petição requerendo a extinção/desistência do processo/ação. Destarte, HOMOLOGO a desistência requerida e DETERMINO A EXTINÇÃO DO PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA – PA Av. Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0802997-21.2026.8.14.0009 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): LUIZ KLEBER CORREIA LIMA REQUERIDO(A)(S): FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS e outros SENTENÇA Vistos, etc. Evitando digressões jurídicas desnecessárias, a parte autora atravessou petição requerendo a extinção/desistência do processo/ação. Destarte, HOMOLOGO a desistência requerida e DETERMINO A EXTINÇÃO DO PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Servirá a presente sentença como MANDADO / OFÍCIO. Considerando a ausência de prejuízo a quaisquer das partes e em face da preclusão lógica do direito de recorrer, por aplicação do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, o trânsito em julgado se opera de imediato, independente de renúncia expressa dos interessados ou de certidão cartorária a respeito. Arquive-se. Bragança, datado e assinado digitalmente. VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA