Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, 'b', do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o acordo das partes. Custas na forma da lei. Considerando a falta de interesse jurídico das partes em recorrer, já que houve homologação irrestrita dos termos do acordo firmado por elas, após a publicação da sentença, desde logo, certifique o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.