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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Despejo 4001235-31.2026.8.26.0451

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
4001235-31.2026.8.26.0451
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do CPC, condenando o requerido, no reembolso das despesas processuais corrigidas do desembolso e em honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor da causa.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

DESPEJO Nº 4001235-31.2026.8.26.0451/SP AUTOR : BEATRIZ FERNANDA FREIDEMBERG STOLF NASCIMENTO ADVOGADO(A) : ANA LÚCIA VEDOVELLI (OAB SP128891) AUTOR : ADRIANA KARINA STOLF LARANJEIRA ADVOGADO(A) : ANA LÚCIA VEDOVELLI (OAB SP128891) SENTENÇA Houve perda do objeto deste feito, pela ocorrência de fato superveniente, ou seja, a imissão da posse do imóvel no curso da demanda. Pela perda do objeto, não há mais interesse de agir. Pelo exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do CPC, condenando o requerido, no reembolso das despesas processuais corrigidas do desembolso e em honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor da causa.