Ementa
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal eABSOLVOo réu WALISTON YOKOTE BERTOLINI, qualificado nos autos, da imputação prevista no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Nada mais sendo requerido e efetivadas as providências acima, remetam-se os autos ao arquivo, depois das anotações e comunicações. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.