Ementa
Ante o exposto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Em razão da sucumbência, arcará a parte autora da ação com as custas e despesas processuais incorridas, além do pagamento de verba honorária, ora fixada em 15% sobre o valor dado à causa, com atualização monetária pela Tabela Prática do E. TJSP a partir do ajuizamento (Súmula nº 14 do C. STJ). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.