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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4010742-96.2026.8.26.0004

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
4010742-96.2026.8.26.0004
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, rejeito a inicial e JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, ressalvando à parte requerente o ingresso nas vias ordinárias, para o exercício de seu direito.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010742-96.2026.8.26.0004/SP AUTOR : JOSE RICARDO PRADO RAMOS ADVOGADO(A) : CARLOS RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB SP396680) SENTENÇA Ante o exposto, rejeito a inicial e JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, ressalvando à parte requerente o ingresso nas vias ordinárias, para o exercício de seu direito.