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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1007287-69.2024.8.26.0482

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
1007287-69.2024.8.26.0482

Ementa

Processo 1007287-69.2024.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos SA - Vistos. HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência da ação formulada pela parte autora a fls. 232 e JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, c/c § 4º, todos do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado. Nos termos do artigo 90, do Código de Processo Civil, arcará a parte desistente com as custas e despesas processuais. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios em razão da ausência de contraditório. Determino o imediato desbloqueio do veículo objeto do pedido de busca e apreensão, por meio do sistema Renajud, se for o caso. Se for o caso, expeça-se oficio ao Detran/SP para cancelamento do gravame determinado. O ofício estará disponível na internet para ser impresso e posteriormente protocolado pela parte autora. Oportunamente, recolhidas eventuais custas em aberto, anote-se a extinção e proceda-se às anotações necessárias no sistema informatizado, realizando-se a baixa dos autos e a posterior remessa ao arquivo. P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1007287-69.2024.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos SA - Vistos. HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência da ação formulada pela parte autora a fls. 232 e JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, c/c § 4º, todos do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado. Nos termos do artigo 90, do Código de Processo Civil, arcará a parte desistente com as custas e despesas processuais. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios em razão da ausência de contraditório. Determino o imediato desbloqueio do veículo objeto do pedido de busca e apreensão, por meio do sistema Renajud, se for o caso. Se for o caso, expeça-se oficio ao Detran/SP para cancelamento do gravame determinado. O ofício estará disponível na internet para ser impresso e posteriormente protocolado pela parte autora. Oportunamente, recolhidas eventuais custas em aberto, anote-se a extinção e proceda-se às anotações necessárias no sistema informatizado, realizando-se a baixa dos autos e a posterior remessa ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)