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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1002752-04.2026.8.26.0361

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
1002752-04.2026.8.26.0361

Ementa

Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o feito, nos termos do art. 487, I, CPC, para o fim de conceder a guarda dos menores em favor da avó paterna. Expeça-se termo de guarda definitivo. Sucumbente a parte ré, arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, correspondentes a 10% do valor da causa, diante do trabalho realizado e do tempo exigido para o serviço. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Processo 1002752-04.2026.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fixação - S.A.R.S. - Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o feito, nos termos do art. 487, I, CPC, para o fim de conceder a guarda dos menores em favor da avó paterna. Expeça-se termo de guarda definitivo. Sucumbente a parte ré, arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, correspondentes a 10% do valor da causa, diante do trabalho realizado e do tempo exigido para o serviço. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DOS REIS (OAB 444845/SP)