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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4007475-12.2026.8.26.0071

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
4007475-12.2026.8.26.0071
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, Código do Processo Civil, e julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por em face de CPFL ENERGIA S.A .

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007475-12.2026.8.26.0071/SP AUTOR : ARISTIDES FRANCISCO DE SOUZA ADVOGADO(A) : ROBERTO ANTONIO CLAUS (OAB SP118175) RÉU : CPFL ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB SP209866) SENTENÇA Ante o exposto, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, Código do Processo Civil, e julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por em face de CPFL ENERGIA S.A .