Ementa
Ante o exposto, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, Código do Processo Civil, e julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por em face de CPFL ENERGIA S.A .
Ante o exposto, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, Código do Processo Civil, e julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por em face de CPFL ENERGIA S.A .
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007475-12.2026.8.26.0071/SP AUTOR : ARISTIDES FRANCISCO DE SOUZA ADVOGADO(A) : ROBERTO ANTONIO CLAUS (OAB SP118175) RÉU : CPFL ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB SP209866) SENTENÇA Ante o exposto, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, Código do Processo Civil, e julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por em face de CPFL ENERGIA S.A .