Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 20.088,11 (vinte mil e oitenta e oito reais e onze centavos), corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de 1% ao mês, a contar do vencimento do débito. Por fim, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do referido diploma legal. Publique-se.