Ementa
Processo 1512176-12.2025.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Pietro Davi de Souza Santos - Ante todo o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR os réus PIETRO DAVI DE SOUZA SANTOS, PEDRO HENRIQUE BENÍCIO DOS SANTOS e MIGUEL ROBERTO DE SOUZA, qualificados nos autos, às penas de 5 (cinco) anos, 8 (oito) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão e multa de 11 (onze) dias-multa, calculados em seu mínimo legal, à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, a cada um deles, dando-os como incursos no artigo 157, § 2º, II, c.c. artigo 14, II, na forma do artigo 70, todos do Código Penal e no artigo 244-B da Lei nº 8.069/90, na forma do artigo 69 do Código Penal, com a pena cumprida no regime inicial fechado. - ADV: RAPHAELA SILOTO ROSINO (OAB 510886/SP)