Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4041184-85.2025.8.26.0002/SP
EXEQUENTE : CONDOMINIO HUMANARI
ADVOGADO(A) : DIEGO GOMES BASSE (OAB SP252527)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo o acordo celebrado entre as partes, suspendendo o andamento da execução nos termos do Artigo 922 do CPC.
Providencie a z. Serventia o desbloqueio das quantias bloqueadas através do Sisbajud. Caso tenham sido transferidas para conta judicial, expeça-se MLE, mediante prévia juntada do formulário com os dados bancários pelo interessado,
Aguarde-se em arquivo até total liquidação do débito, oportunidade em que as partes deverão informar este Juízo, comprovando-se o recolhimento das custas finais, sob pena de inscrição na Dívida Ativa.
Int.
SP. 05/07/2026
Juízo Titular I - 5ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro
EURICO LEONEL PEIXOTO FILHO