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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4041184-85.2025.8.26.0002

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
4041184-85.2025.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4041184-85.2025.8.26.0002/SP

EXEQUENTE : CONDOMINIO HUMANARI

ADVOGADO(A) : DIEGO GOMES BASSE (OAB SP252527)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

Homologo o acordo celebrado entre as partes, suspendendo o andamento da execução nos termos do Artigo 922 do CPC.

Providencie a z. Serventia o desbloqueio das quantias bloqueadas através do Sisbajud. Caso tenham sido transferidas para conta judicial, expeça-se MLE, mediante prévia juntada do formulário com os dados bancários pelo interessado,

Aguarde-se em arquivo até total liquidação do débito, oportunidade em que as partes deverão informar este Juízo, comprovando-se o recolhimento das custas finais, sob pena de inscrição na Dívida Ativa.

Int.

SP. 05/07/2026

Juízo Titular I - 5ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro

EURICO LEONEL PEIXOTO FILHO

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4041184-85.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO HUMANARI ADVOGADO(A) : DIEGO GOMES BASSE (OAB SP252527) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes, suspendendo o andamento da execução nos termos do Artigo 922 do CPC. Providencie a z. Serventia o desbloqueio das quantias bloqueadas através do Sisbajud. Caso tenham sido transferidas para conta judicial, expeça-se MLE, mediante prévia juntada do formulário com os dados bancários pelo interessado, Aguarde-se em arquivo até total liquidação do débito, oportunidade em que as partes deverão informar este Juízo, comprovando-se o recolhimento das custas finais, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Int. SP. 05/07/2026 Juízo Titular I - 5ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro EURICO LEONEL PEIXOTO FILHO