Ementa
Processo 1000478-23.2026.8.26.0311 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.O.M. - - E.P.M. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes às fls. 48/49, desta Ação de - Dissolução, em que figura como requerente E.P.M.e outro e requerido(a) M.De.O.M., para os fins do artigo 515, II, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinta a ação, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Considerando que o feito está sendo extinto por acordo entre as partes, há preclusão lógica para a interposição de recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. Expeça-se mandado de averbação do divórcio, carta de sentença, termo de guarda definitiva, ofício para desconto dos alimentos em folha de pagamento e certidão de honorários ao(s) advogado(s) que atuou (aram) pela Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do Convênio entre a DPE/SP e a OAB/SP. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe.