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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000689-24.2025.8.26.0275

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
0000689-24.2025.8.26.0275
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95. Anoto, para fins de futura execução, que o valor da dívida remonta à quantia de 3.455,19, atualizada até 08/10/2025. Havendo requerimento do(a) exequente, expeça-se certidão da dívida para fins de cadastro nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), no prazo de dez dias. Sem condenação em custas e honorários. Após, observadas as formalidades legais, arquive-se. PIC.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000689-24.2025.8.26.0275/SP EXEQUENTE : MARIA LUIZA RODRIGUES ADVOGADO(A) : PABLO MATEUS PEREIRA ZANELLA (OAB SP348478) SENTENÇA Dispositivo. Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95. Anoto, para fins de futura execução, que o valor da dívida remonta à quantia de 3.455,19, atualizada até 08/10/2025. Havendo requerimento do(a) exequente, expeça-se certidão da dívida para fins de cadastro nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), no prazo de dez dias. Sem condenação em custas e honorários. Após, observadas as formalidades legais, arquive-se. PIC.