Ementa
Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95. Anoto, para fins de futura execução, que o valor da dívida remonta à quantia de 3.455,19, atualizada até 08/10/2025. Havendo requerimento do(a) exequente, expeça-se certidão da dívida para fins de cadastro nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), no prazo de dez dias. Sem condenação em custas e honorários. Após, observadas as formalidades legais, arquive-se. PIC.